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Educação Transporte Escolar

Prefeitos de MS precisam liberar antecipação para empresários do transporte rural

A antecipação é referente somente ao custos fixos que as empresas possuem.

14/08/2020 às 19h05
Por: Fonte: CE
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Após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), empresários do setor do transporte escolar rural e os prefeitos dos municípios de Mato Grosso do Sul podem tratar sobre a antecipação do pagamento de contratos de prestação de serviços paralisados, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A decisão representa um alívio para o setor de mobilidade, já que os custos fixos de operação com aluguéis, funcionários, honorários, tributos, entre outros, de cerca de 120 empresas do Estado continuaram cobrando.

Desde o mês de maio em tratativas junto ao governo do Estado, Secretaria Estadual de Educação (SED), TCE e prefeitos, o presidente da Assembleia Legislativa (Alems), Paulo Correa (PSDB) buscava uma alternativa que possibilitasse uma ajuda ao setor, que veio no começo desde mês, com voto do conselheiro Marcio Monteiro, a uma consulta formulada à corte fiscal acerca de pagamento antecipado aos contratos de prestação de serviço de transporte escolar paralisados, feita pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã.

A antecipação é referente somente ao custos fixos que as empresas possuem. Em seu voto, Monteiro detalhou que os contratos administrativos formalizados para prestação de serviços de transporte escolar preenchem as condições legais para a antecipação de pagamento.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (Siemte), Carlos Paulo Luzardo, revelou que aproximadamente 40 mil alunos eram transportados, principalmente nas zonas rurais, em todo o Estado. As empresas empregam aproximadamente 2,5 mil trabalhadores

“Nós precisávamos dessa antecipação principalmente para garantir o compromisso com os colaboradores, e para manter a estrutura das empresas. Alguns empresários tinham no transporte escolar rural sua única fonte de renda, e foram muito prejudicados pela pandemia”, disse Luzardo.

Conforme a advogada Paula Consalter, a decisão do TCE traz segurança jurídica aos gestores dos municípios para a tomada de decisões quanto a mitigação dos efeitos da pandemia sobre esse segmento empresarial.

Agora amparada por lei, a antecipação dos pagamentos depende das tratativas dos empresários com os prefeitos

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