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Política ELEIÇÕES 2020

Pré-candidatos não podem mais transmitir programas em rádio e TV

Descumprimento da determinação presente na Lei Eleitoral pode gerar multa e cancelamento do registro de candidatura eleitoral

11/08/2020 às 13h57
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Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir desta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.

O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).

O prazo já leva em conta o adiamento do das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.

Leia a íntegra da determinação: 

Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;                        

III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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Pedro Gomes, MS Atualizado às 16h11 - Fonte: ClimaTempo
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