Foi publicada, na edição desta terça-feira (10), do Diário Oficial do Estado a Lei 5.450, que determina que quem tem fibromialgia passa a ter prioridade de atendimento nos estabelecimentos comerciais e de serviço em Mato Grosso do Sul, assim como gestantes, lactantes, mães com crianças de colo, pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista.
Além disso, os locais deverão fixar uma placa com os seguintes dizeres: “atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas com deficiência, às pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista e as pessoas com fibromialgia (Lei Estadual nº 3.530, de 24 de junho de 2008)”.
A proposição, aprovada pela Assembleia Legislativa, atende uma reivindicação de membros da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Portadores de Doenças Crônicas. A fibromialgia é uma doença caracterizada por dores crônicas que se instalam em diversas partes do corpo, principalmente nos tendões e nas articulações. A enfermidade atinge, principalmente, mulheres de 30 a 55 anos, tendo como consequência desdobramentos no sistema nervoso que potencializa sensibilidade a dor, vez que, seus cérebros interpretam os estímulos da dor de maneira exagerada.
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