Conforme o Projeto de Lei municipal que trata exclusivamente sobre ações de combate ao coronavírus, as pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas de controle interno, disponibilizando as formas mais eficazes de combater o vírus, respeitando sempre o número de pessoas e aglomerações. O seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Devem ser suspensas, independente de aglomeração de pessoas, as atividades não essenciais como: academias de esporte de todas as modalidades, boates e casas noturnas, salões de beleza, centros estéticos e etc. Fechamento de praças públicas, restaurantes, bares, academias, proibição de toda forma de reunião, mesmo religiosa e toque de recolher das 20 horas as 05 horas do dia seguinte.
O PL determinada a proibição de aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins, que deverão atender exclusivamente em sistema delivery, sob pena de aplicação das penalidades legais.
Também deve ser imediatamente suspensas de todas as formas de reuniões religiosas, inclusive cultos e missas de qualquer credo ou religião, bem como quaisquer outros eventos governamentais, artísticos, esportivos, culturais, políticos, científicos e comerciais que impliquem aglomeração de pessoas, pelos próximos 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por ato do chefe do executivo, caso necessário.
Apenas as atividades essenciais como, por exemplo, laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e alimentação em sistema delivery, supermercados, lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, mecânicas e etc.
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