
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, se reuniu na segunda-feira (16), com integrantes do órgão, em sua primeira reunião para debater a situação da transmissão do coronavírus no Estado.
O Presidente da Comissão Temporária da COVID 19, Advogado Geraldo Escobar, definiu estratégias a fim de evitar o contágio tanto no âmbito da advocacia quanto sociedade em geral. “É uma situação preocupante, temos o papel institucional de planejar ações para retardar a contaminação e com isso os órgãos públicos de saúde possam ter condições de oferecer o tratamento adequado”, destacou.
Na reunião comandada por Mansour, ele destacou a necessidade da suspensão parcial das atividades institucionais, e decidiu pela suspensão da realização de reuniões de comissões temáticas, entrega de carteiras e realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, até dia 31 de março.
A programação do mês da mulher, com oito eventos agendados foi um dos cancelamentos. O evento seria realizado pela OAB. De acordo com a assessoria, logo serão vistas novas datas para readequar esse cronograma.
Para isso, foram tomadas as seguintes medidas:
1ª – Ficam Suspensas até 31 de março de 2020 a realização de reuniões de comissões temáticas, entrega de carteiras e realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, conforme Resolução nº 06/2020 do CFOAB.
2ª – Mantida a realização de julgamento virtual dos processos do TED que estejam digitalizados, com o acompanhamento do Departamento de Tecnologia da Informação, priorizando-se os processos sujeitos à Prescrição.
3ª – Ficam suspensos por períodos indeterminados eventos e aulas da ESA/MS.
4ª – Ficam mantidos os atendimentos individuais na CAAMS e suspensas realizações de eventos e atividades que possam ter aglomerações de pessoas.
5ª – Ficam suspensas as reuniões do Colégio de Presidente que se realizaria no dia 20/03/2020 na Subseção de Coxim MS, Conselho Seccional que seria realizado em 27/03/2020, Reunião das Câmaras Seccionais em 26/03/2020. Permanecem as audiências já designadas pelo TED. Também ficam mantidos os julgamentos que puderam ser realizados de forma virtual.
6ª – A direção da Ordem deverá expedir recomendação ao TJMS, TRF 3ª Região e TRT 24ª Região, para que seja dada prioridade à expedição de alvarás em todas as esferas, sejam mantidas as audiências de custódia e audiência com réus presos perante a Justiça Estadual e Federal e demais prioridades legais, no âmbito de suas respectivas competências, além da manutenção dos julgamentos virtuais no âmbito de toda as esferas da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
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