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TJ nega indenização a mulher chamada de “cachorra, vadia” no WhatsApp, na Capital

A briga entre mulheres começou por irregularidade em hidrômetro de casa alugada.

27/02/2020 às 21h07 Atualizada em 27/02/2020 às 21h16
Por: Fonte: CGNews
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Troca de mensagens foi anexada ao processo por indenização de dano moral.

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível negou indenização de R$ 120 mil por dano moral em episódio de troca de ofensas no aplicativo WhatsApp. A briga foi entre duas mulheres, moradoras em Campo Grande. De acordo com o processo, a autora do pedido de indenização informou que alugou um imóvel, no bairro Zé Pereira, por cinco meses.

Na entrega da casa, foi constatada fraude de “gato” no hidrômetro e a Águas Guariroba cobrou R$ 450. A situação do pagamento não foi resolvida e motivou as ofensas entre a dona do imóvel, 52 anos, e a antiga moradora, de 21 anos.

Conforme prints anexado ao processo, maior parte dos xingamentos foi em áudio, onde a mulher de 21 anos, autora da ação, foi chamada de “cachorra, vadia, prostituta e bugra feia do caralho”. Uma reprodução de conversa mostra ainda que a dona da casa disse que a antiga moradora era “nega do cu sujo”. O episódio de 2016 virou Boletim de Ocorrência e chegou à Justiça no mesmo ano.

Representada pela Defensoria Pública, a mulher de 52 anos disse que não praticou calúnia, apenas dizendo que a jovem que deu origem ao problema do hidrômetro e deveria pagar pela multa, e que também foi ofendida pela ex-inquilina.

Em agosto de 2019, a 5ª Vara Cível de Campo Grande considerou que as ofensas partiram de ambas as partes e negou o pedido de indenização. No último dia 13, em julgamento de recurso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o pedido de indenização foi novamente negado.

“É incontroversa a existência da animosidade que deu ensejo à propositura da demanda, porém, bem se vê que as ofensas, além de restritas, já que externadas por intermédio de troca de mensagem em aplicativo de celular de uso privado das partes (WhatsApp), foram recíprocas e proferidas no calor da discussão entre elas”, afirma o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo no Tribunal de Justiça.

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